Muitas sociedades médicas distribuem lucros conforme a produção de cada sócio, quem atende mais, recebe mais. É uma prática comum e, em muitos casos, legítima. Mas ela também pode virar uma autuação milionária se a documentação da sociedade não estiver correta.
Dois julgamentos recentes do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) mostram exatamente onde fica essa linha. Em um caso, a autuação foi cancelada integralmente. No outro, a cobrança foi mantida, com multa e tudo. A tese jurídica de fundo era a mesma nos dois. O que mudou foi a forma como cada sociedade organizou, ou deixou de organizar, sua documentação.

Se a sua sociedade distribui lucros dessa forma, entender essas diferenças pode te ajudar a evitar um problema parecido.
Caso 1 — Quando a distribuição de lucros foi validada
O CARF cancelou uma autuação de mais de R$ 3 milhões contra uma sociedade médica que distribuía lucros conforme a produtividade dos sócios, sem pagamento de pró-labore.
A fiscalização alegou que isso era remuneração disfarçada: os sócios recebiam conforme trabalhavam, não recebiam nos meses parados, e parte dos valores era descontada para tributos e custos.
O CARF rejeitou essa tese por dois motivos: não existe norma que obrigue o sócio a receber pró-labore, e a produtividade sozinha não transforma distribuição de lucro em remuneração.
O que sustentou a vitória foi a documentação. A sociedade comprovou:
previsão expressa no contrato social autorizando a distribuição proporcional à produtividade
autorização contratual para antecipar lucros ao longo do ano
distribuição claramente dissociada da participação societária, baseada na produção individual
atas registrando as deliberações
balancetes periódicos com lucro efetivamente apurado
contabilidade regular, sem falhas apontadas pela fiscalização
Caso 2 — Quando a mesma prática levou à autuação
Já neste segundo caso, o CARF manteve a cobrança de imposto de renda sobre cerca de R$ 19,1 milhões distribuídos por uma sociedade médica a uma cardiologista, com multa reduzida de 150% para 100%. O julgamento terminou empatado e foi decidido pelo voto de qualidade.
A fiscalização levantou cinco indícios de que os valores eram, na prática, pagamento por serviço: médicos recebendo por consulta, exame, cirurgia e plantão; ausência de recebimento por quem não trabalhava; múltiplos pagamentos no mesmo mês; valores variando conforme a produção individual; planilhas internas usando a palavra “honorários”; ausência de separação clara entre trabalho, custos da sociedade e lucro; e uma médica com apenas 0,10% do capital social recebendo valores sem qualquer relação com essa participação.
Piorou a situação o fato de os próprios médicos confirmarem, em depoimento, que recebiam conforme a produtividade. A defesa apresentou e-mails como prova, mas o voto vencedor entendeu que esses e-mails traziam planilhas de honorários — o que reforçava a tese da fiscalização, não a da sociedade.
O que os dois casos têm em comum
Nos dois julgamentos, o CARF reafirmou algo importante: distribuir lucros de forma desproporcional à participação societária, com base na produtividade, não é proibido. É um critério de rateio legítimo.
A diferença entre vencer e perder não esteve na tese jurídica. Esteve na qualidade da prova.
O que separou uma sociedade da outra
Documentação societária — no caso vencedor, contrato social, atas e balancetes estavam alinhados. No caso perdedor, faltaram atas e a previsão contratual não foi suficiente para justificar a desproporção.
Nomenclatura interna — planilhas chamando os repasses de “honorários” contrariaram a tese de distribuição de lucros. A palavra usada internamente importa tanto quanto o que está no contrato.
Separação contábil — no caso vencedor, o lucro estava efetivamente apurado em balancetes. No caso perdedor, não havia separação clara entre remuneração pelo trabalho, custos da sociedade e lucro propriamente dito.
Depoimentos dos sócios — no caso perdedor, os próprios médicos confirmaram que recebiam por produtividade e por serviço prestado. Essa confissão pesou contra a sociedade.
Desproporção sem lastro — a médica com 0,10% do capital recebendo valores desproporcionais, sem contrato ou contabilidade que justificasse isso, foi um dos pontos decisivos contra a sociedade.
O que isso significa na prática
A tese é válida, mas não se sustenta sozinha. O CARF aceita a distribuição desproporcional por produtividade — mas só quando há lastro documental robusto por trás.
A nomenclatura importa. Se e-mails, planilhas e documentos internos chamam os valores de “honorários”, “plantão” ou “serviços”, isso será usado contra a sociedade, mesmo que a intenção fosse distribuir lucro.
O contrato social é o ponto de partida. Previsão expressa da forma de distribuição, autorização para antecipação de lucros e atas formalizando as decisões são a base mínima.
A contabilidade é o que protege a estrutura. Balancetes periódicos, lucro efetivamente apurado e separação clara entre trabalho, custos e lucro são o que diferencia um planejamento sustentável de uma autuação milionária.
A organização precisa vir antes, não depois. No caso vencedor, a documentação já estava em dia antes da fiscalização começar. No caso perdedor, tentar reconstruir a estrutura com e-mails e planilhas informais, depois que a fiscalização já tinha começado, não foi suficiente.
A legitimidade da distribuição desproporcional de lucros não se declara — se comprova. E essa comprovação precisa estar pronta antes da chegada do Fisco, não depois.
Se a sua sociedade distribui lucros dessa forma e quer revisar se a documentação está preparada para resistir a uma fiscalização, a equipe de Direito Empresarial da Advocacia Oliveira e Matias pode ajudar a avaliar a estrutura atual.
Matheus Ricardo Jacon Matias
Sócio da Advocacia Oliveira e Matias | OAB/SP 161.119 | Mestre em Direito Constitucional