Responsabilidade civil médica, prontuário e consentimento informado: o que ensina a recente decisão do TJSP

Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

A responsabilidade civil médica continua sendo um dos temas mais debatidos no Poder Judiciário, especialmente em casos que envolvem alegações de erro médico e complicações decorrentes de procedimentos anestésicos.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou um caso envolvendo um paciente que, após ser submetido a uma cirurgia de hérnia sob anestesia raquidiana, desenvolveu quadro compatível com Síndrome da Cauda Equina, condição neurológica grave capaz de causar limitações motoras, alterações sensitivas e disfunções esfincterianas permanentes.

O paciente ajuizou ação indenizatória contra o médico anestesiologista e o hospital, alegando falha na prestação dos serviços, deficiência no acompanhamento pós-operatório e ausência de consentimento informado adequado. No entanto, tanto a sentença de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça concluíram pela improcedência dos pedidos.

A importância do nexo causal nas ações por erro médico

Um dos principais fundamentos da decisão foi a ausência de comprovação do nexo causal jurídico entre a conduta dos réus e os danos apresentados pelo paciente.

Embora a perícia tenha reconhecido a existência de relação temporal entre o procedimento anestésico e o surgimento dos sintomas, o Tribunal entendeu que esse elemento, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar a responsabilidade civil.

A decisão reforça entendimento consolidado segundo o qual a responsabilidade do médico permanece subjetiva, exigindo a demonstração simultânea do dano, da culpa profissional e do nexo causal.

Em outras palavras, a simples ocorrência de uma complicação médica não é suficiente para caracterizar erro médico ou gerar obrigação de indenizar.

O papel da prova pericial

Em demandas envolvendo questões técnicas da área da saúde, a prova pericial assume papel central.

No caso analisado, o laudo produzido concluiu não haver evidências de imperícia, imprudência ou negligência por parte do anestesiologista. Também não foi identificado mecanismo técnico capaz de estabelecer, de forma segura, a relação causal entre o procedimento e o dano neurológico alegado.

Por essa razão, o Tribunal atribuiu grande relevância às conclusões periciais para afastar a responsabilização dos réus.

Prontuário médico: um tema cada vez mais relevante

Apesar do desfecho favorável aos profissionais envolvidos, o caso chama atenção para outro aspecto que vem ganhando destaque na jurisprudência: a adequada documentação dos atos médicos.

Durante a instrução processual, verificou-se a ausência de alguns registros relacionados ao procedimento anestésico, incluindo informações sobre eventuais dificuldades técnicas e número de tentativas de punção.

Embora o Tribunal tenha entendido que tais inconsistências não eram suficientes para modificar o resultado da demanda, a tendência observada em julgados mais recentes do Superior Tribunal de Justiça aponta para uma valorização crescente do prontuário médico como elemento de prova.

A documentação adequada não possui apenas função administrativa. Ela também constitui importante instrumento de segurança do paciente e de reconstrução dos fatos em eventual discussão judicial.

Consentimento informado e autonomia do paciente

Outro ponto relevante diz respeito ao dever de informação.

O consentimento informado tem como objetivo assegurar que o paciente compreenda os riscos, benefícios e alternativas relacionados ao tratamento ou procedimento proposto.

No caso analisado, o Tribunal concluiu que eventuais falhas documentais relacionadas ao consentimento informado não seriam suficientes para gerar responsabilidade civil diante da ausência de nexo causal com os danos alegados.

Contudo, o tema continua sendo objeto de intenso debate jurídico. Parte da doutrina sustenta que a violação ao dever de informação pode gerar consequências jurídicas próprias, relacionadas à proteção da autonomia e da autodeterminação do paciente.

O que essa decisão ensina?

A decisão do TJSP reforça premissas importantes da responsabilidade civil médica brasileira: a necessidade de demonstração da culpa profissional, a relevância da prova pericial e a impossibilidade de presumir responsabilidade apenas em razão da ocorrência de um resultado desfavorável.

Ao mesmo tempo, o caso evidencia a crescente importância atribuída aos registros médicos e ao cumprimento do dever de informação, temas que vêm ocupando posição de destaque tanto na doutrina quanto na jurisprudência mais recente.

Para médicos, hospitais e demais profissionais da saúde, a principal lição é clara: além da adequada execução técnica do procedimento, a documentação completa do atendimento e a comunicação transparente com o paciente representam importantes mecanismos de segurança jurídica e assistencial.

Conteúdo adaptado para publicação institucional por Bianca Costa, com base em trabalho acadêmico de autoria da advogada Flávia Freitas Ferreira.
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