O STJ reconheceu que a exclusão de coexecutado por exceção de pré-executividade justifica a fixação de honorários advocatícios por equidade, ainda que não haja extinção do débito fiscal. A decisão, proferida no julgamento do Tema 1265, representa uma mudança na valorização do exercício técnico da advocacia no contencioso tributário. No entanto, ao restringir a fixação da verba honorária ao critério da equidade, o entendimento também impõe limites à remuneração do advogado e gera efeitos injustos na prática forense.
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